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Guia do Paciente

Da consulta ao tratamento — passo a passo

O acesso à cannabis medicinal no Brasil é regulamentado pela ANVISA. Com a RDC 660/2022, pacientes podem importar produtos legalmente mediante prescrição médica e autorização prévia. Entenda cada etapa do processo.

100% LegalANVISA RDC 660/2022CFM Res. 2.324/2022
Processo

As 5 etapas do tratamento

Da primeira consulta até o início do tratamento, cada etapa é regulamentada e acompanhada por profissionais de saúde especializados.

Etapa 01No mesmo dia

Consulta Médica

Avaliação completa com médico especialista em cannabis medicinal. O médico analisa o histórico clínico, as indicações terapêuticas e define o protocolo adequado ao perfil do paciente.

Etapa 02Imediato após consulta

Prescrição e Documentação

O médico emite receita médica válida conforme Portaria 344/1998 e é obrigado, pela Resolução CFM 2.324/2022, a colher o TCLE antes de qualquer prescrição de cannabis medicinal.

  • Receita médica em 2 vias com carimbo e CRM do prescritor
  • Relatório médico com justificativa clínica individualizada
  • TCLE — Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pelo paciente
Etapa 033 a 10 dias úteis

Cadastro na ANVISA

O paciente — ou seu responsável legal — realiza cadastro no portal ANVISA e solicita a Autorização de Importação (AI) conforme RDC 660/2022. A análise é feita pela GGMON/ANVISA.

  • RG e CPF do paciente
  • Receita médica e relatório clínico
  • Comprovante de residência atualizado
Etapa 0415 a 30 dias

Importação do Produto

Com a autorização emitida, o produto é importado via Declaração de Importação e passa por fiscalização fitossanitária do Vigiagro/MAPA nos pontos de entrada do país.

  • Produtos Full Spectrum com THC acima de 0,2% exigem autorização específica
  • Documentação completa garante liberação alfandegária padrão
  • Acompanhe o status pelo portal da ANVISA
Etapa 05Contínuo

Início do Tratamento

Após o recebimento do produto, o tratamento tem início com acompanhamento médico contínuo. Dosagens são ajustadas conforme a resposta clínica individual do paciente.

Documentação

Documentos necessários

A documentação completa e correta é essencial para a aprovação da autorização de importação pela ANVISA. O médico prescritor orienta sobre cada documento.

Receita Médica

Emitida pelo médico prescritor em 2 vias. Deve conter: nome completo do paciente, CRM do médico, nome do produto, concentração, posologia e via de administração. Validade de 30 dias conforme Portaria 344/1998.

Relatório Médico

Justificativa clínica para o uso de cannabis medicinal. Descreve o diagnóstico, os tratamentos convencionais já tentados sem sucesso e a fundamentação científica para o uso de canabinoides no caso específico.

TCLE — Consentimento Livre e Esclarecido

Obrigatório pela Resolução CFM 2.324/2022. O médico deve colher o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido antes da prescrição, explicando indicação, riscos, benefícios esperados, alternativas terapêuticas e a ausência de garantia de eficácia. O TCLE deve ser arquivado no prontuário.

Cadastro ANVISA

Realizado no portal gov.br/anvisa. O paciente solicita a Autorização de Importação (AI) e aguarda a aprovação da GGMON/ANVISA. O cadastro pode ser feito pelo próprio paciente ou por representante legal devidamente habilitado.

Atenção: Documentos incompletos ou com divergências podem resultar na retenção do produto na alfândega pelo Vigiagro/MAPA. Nossa equipe orienta todos os pacientes no preenchimento correto da documentação.

Conformidade CFM: Todos os nossos médicos seguem a Resolução CFM 2.324/2022. O TCLE é colhido antes de qualquer prescrição, o prontuário é mantido em sigilo e nenhuma divulgação publicitária associada à prescrição de cannabis é realizada — em linha com as normas éticas do Conselho Federal de Medicina.

FAQ Regulatório

Dúvidas sobre a legislação

Perguntas frequentes sobre a regulamentação da cannabis medicinal no Brasil respondidas pela nossa equipe especializada.

01

Posso importar cannabis sem prescrição médica?

Não. A RDC 660/2022 exige prescrição médica válida e autorização prévia da ANVISA para importação por pessoa física. A importação sem autorização configura infração sanitária sujeita a sanções administrativas e penais.

02

Qual a diferença entre RDC 327/2019 e RDC 660/2022?

A RDC 327/2019 regula a comercialização de produtos de cannabis derivados nacionais em farmácias autorizadas, com limite máximo de 0,2% de THC. Já a RDC 660/2022 permite a importação direta por pessoa física para uso próprio, abrangendo produtos com concentrações de THC acima do limite comercial, mediante autorização específica da ANVISA.

03

O produto pode ser retido na alfândega?

Sim, caso a documentação esteja incompleta ou divergente. O Vigiagro/MAPA realiza fiscalização fitossanitária nos pontos de entrada. Com autorização ANVISA válida, documentação completa e Declaração de Importação correta, a liberação segue o fluxo padrão sem intercorrências.

04

Plano de saúde cobre o tratamento?

Atualmente, os planos de saúde não são obrigados a cobrir cannabis medicinal no Brasil. O tratamento é realizado de forma particular. Recomendamos consultar seu plano sobre a possibilidade de reembolso parcial, pois a cobertura varia entre operadoras.

05

Preciso renovar a autorização periodicamente?

Sim. As Autorizações de Importação emitidas pela ANVISA têm validade determinada. O médico deve renovar a prescrição e o paciente solicitar nova autorização à GGMON/ANVISA conforme a necessidade e duração do tratamento.

06

É possível prescrever cannabis in natura (flor, folha)?

Não. A ANVISA veda expressamente a importação e o uso terapêutico de cannabis in natura no Brasil. Apenas produtos derivados de cannabis com especificação de concentração de canabinoides (CBD, THC, CBG etc.) em formulação industrializada são permitidos — sejam óleos, extratos, cápsulas ou sprays.

07

O médico pode divulgar a prescrição de cannabis nas redes sociais?

Não. A Resolução CFM 2.324/2022 proíbe expressamente a propaganda médica associada à prescrição de cannabis medicinal. Médicos não podem usar redes sociais, vídeos ou qualquer material publicitário para promover a prescrição de canabinoides. Essa vedação protege pacientes de abordagens comerciais inadequadas e garante a seriedade do tratamento.

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Nossa equipe de especialistas acompanha você em cada etapa — da primeira consulta à aprovação da ANVISA e início do tratamento personalizado.