Da consulta ao tratamento — passo a passo
O acesso à cannabis medicinal no Brasil é regulamentado pela ANVISA. Com a RDC 660/2022, pacientes podem importar produtos legalmente mediante prescrição médica e autorização prévia. Entenda cada etapa do processo.
As 5 etapas do tratamento
Da primeira consulta até o início do tratamento, cada etapa é regulamentada e acompanhada por profissionais de saúde especializados.
Consulta Médica
Avaliação completa com médico especialista em cannabis medicinal. O médico analisa o histórico clínico, as indicações terapêuticas e define o protocolo adequado ao perfil do paciente.
Prescrição e Documentação
O médico emite receita médica válida conforme Portaria 344/1998 e é obrigado, pela Resolução CFM 2.324/2022, a colher o TCLE antes de qualquer prescrição de cannabis medicinal.
- Receita médica em 2 vias com carimbo e CRM do prescritor
- Relatório médico com justificativa clínica individualizada
- TCLE — Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pelo paciente
Cadastro na ANVISA
O paciente — ou seu responsável legal — realiza cadastro no portal ANVISA e solicita a Autorização de Importação (AI) conforme RDC 660/2022. A análise é feita pela GGMON/ANVISA.
- RG e CPF do paciente
- Receita médica e relatório clínico
- Comprovante de residência atualizado
Importação do Produto
Com a autorização emitida, o produto é importado via Declaração de Importação e passa por fiscalização fitossanitária do Vigiagro/MAPA nos pontos de entrada do país.
- Produtos Full Spectrum com THC acima de 0,2% exigem autorização específica
- Documentação completa garante liberação alfandegária padrão
- Acompanhe o status pelo portal da ANVISA
Início do Tratamento
Após o recebimento do produto, o tratamento tem início com acompanhamento médico contínuo. Dosagens são ajustadas conforme a resposta clínica individual do paciente.
Documentos necessários
A documentação completa e correta é essencial para a aprovação da autorização de importação pela ANVISA. O médico prescritor orienta sobre cada documento.
Receita Médica
Emitida pelo médico prescritor em 2 vias. Deve conter: nome completo do paciente, CRM do médico, nome do produto, concentração, posologia e via de administração. Validade de 30 dias conforme Portaria 344/1998.
Relatório Médico
Justificativa clínica para o uso de cannabis medicinal. Descreve o diagnóstico, os tratamentos convencionais já tentados sem sucesso e a fundamentação científica para o uso de canabinoides no caso específico.
TCLE — Consentimento Livre e Esclarecido
Obrigatório pela Resolução CFM 2.324/2022. O médico deve colher o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido antes da prescrição, explicando indicação, riscos, benefícios esperados, alternativas terapêuticas e a ausência de garantia de eficácia. O TCLE deve ser arquivado no prontuário.
Cadastro ANVISA
Realizado no portal gov.br/anvisa. O paciente solicita a Autorização de Importação (AI) e aguarda a aprovação da GGMON/ANVISA. O cadastro pode ser feito pelo próprio paciente ou por representante legal devidamente habilitado.
Atenção: Documentos incompletos ou com divergências podem resultar na retenção do produto na alfândega pelo Vigiagro/MAPA. Nossa equipe orienta todos os pacientes no preenchimento correto da documentação.
Conformidade CFM: Todos os nossos médicos seguem a Resolução CFM 2.324/2022. O TCLE é colhido antes de qualquer prescrição, o prontuário é mantido em sigilo e nenhuma divulgação publicitária associada à prescrição de cannabis é realizada — em linha com as normas éticas do Conselho Federal de Medicina.
Dúvidas sobre a legislação
Perguntas frequentes sobre a regulamentação da cannabis medicinal no Brasil respondidas pela nossa equipe especializada.
Posso importar cannabis sem prescrição médica?
Não. A RDC 660/2022 exige prescrição médica válida e autorização prévia da ANVISA para importação por pessoa física. A importação sem autorização configura infração sanitária sujeita a sanções administrativas e penais.
Qual a diferença entre RDC 327/2019 e RDC 660/2022?
A RDC 327/2019 regula a comercialização de produtos de cannabis derivados nacionais em farmácias autorizadas, com limite máximo de 0,2% de THC. Já a RDC 660/2022 permite a importação direta por pessoa física para uso próprio, abrangendo produtos com concentrações de THC acima do limite comercial, mediante autorização específica da ANVISA.
O produto pode ser retido na alfândega?
Sim, caso a documentação esteja incompleta ou divergente. O Vigiagro/MAPA realiza fiscalização fitossanitária nos pontos de entrada. Com autorização ANVISA válida, documentação completa e Declaração de Importação correta, a liberação segue o fluxo padrão sem intercorrências.
Plano de saúde cobre o tratamento?
Atualmente, os planos de saúde não são obrigados a cobrir cannabis medicinal no Brasil. O tratamento é realizado de forma particular. Recomendamos consultar seu plano sobre a possibilidade de reembolso parcial, pois a cobertura varia entre operadoras.
Preciso renovar a autorização periodicamente?
Sim. As Autorizações de Importação emitidas pela ANVISA têm validade determinada. O médico deve renovar a prescrição e o paciente solicitar nova autorização à GGMON/ANVISA conforme a necessidade e duração do tratamento.
É possível prescrever cannabis in natura (flor, folha)?
Não. A ANVISA veda expressamente a importação e o uso terapêutico de cannabis in natura no Brasil. Apenas produtos derivados de cannabis com especificação de concentração de canabinoides (CBD, THC, CBG etc.) em formulação industrializada são permitidos — sejam óleos, extratos, cápsulas ou sprays.
O médico pode divulgar a prescrição de cannabis nas redes sociais?
Não. A Resolução CFM 2.324/2022 proíbe expressamente a propaganda médica associada à prescrição de cannabis medicinal. Médicos não podem usar redes sociais, vídeos ou qualquer material publicitário para promover a prescrição de canabinoides. Essa vedação protege pacientes de abordagens comerciais inadequadas e garante a seriedade do tratamento.
Pronto para começar sua jornada?
Nossa equipe de especialistas acompanha você em cada etapa — da primeira consulta à aprovação da ANVISA e início do tratamento personalizado.